Resposta curta: a Resolução RE 09/2003 da Anvisa, que por 20 anos foi a referência para a qualidade do ar em ambientes climatizados, foi revogada em julho de 2024 pela RDC 886/2024. A referência técnica passou a ser a norma ABNT NBR 17037. Se o laudo de qualidade do ar ou o PMOC da sua empresa ainda cita a RE 09 como vigente, ele está desatualizado.
O que era a RE 09
A RE 09/2003 trazia os padrões de referência para o ar interior de ambientes climatizados de uso público e coletivo: limites de CO₂, fungos, aerodispersoides, temperatura, umidade e velocidade do ar, além dos métodos de coleta. Ela era citada na própria Lei 13.589/2018, a lei do PMOC.
O que aconteceu em 2024
Em julho de 2024 a Anvisa publicou a RDC 886/2024, uma resolução de revogação de normas antigas. Entre elas, a RE 09/2003. A RDC 886 não cria parâmetros novos: ela apenas tira a RE 09 de circulação.
Com isso, o que sobra como referência técnica é o que a própria Lei 13.589 já previa: as normas da ABNT. Para qualidade do ar interior, a norma é a ABNT NBR 17037, publicada em 2023.
O que muda na prática
A NBR 17037 é mais atual e mais exigente que a RE 09. Os pontos que mais afetam a empresa:
- Material particulado medido de outro jeito. Sai o termo "aerodispersoides" e entram as partículas finas, PM2,5 e PM10, que são as que chegam ao pulmão.
- CO₂ comparado com o ar de fora. O limite passa a considerar a concentração do ar externo, e não mais um valor fixo único.
- Laboratório independente e acreditado. A análise deve ser feita por laboratório acreditado e separada da empresa que faz a limpeza e a manutenção.
- Mais parâmetros microbiológicos. A norma amplia o olhar para bactérias e outros contaminantes.
O PMOC continua obrigatório. O que muda é a régua usada no laudo de qualidade do ar.
Como saber se o laudo da sua empresa está atualizado
Pegue o último laudo de qualidade do ar e confira:
- Qual norma ele cita? Se aparece só a RE 09/2003, ele usa referência revogada.
- Quem fez a análise? Deve ser um laboratório acreditado, independente da empresa de manutenção.
- Quais parâmetros foram medidos? Procure material particulado (PM2,5 e PM10), CO₂ comparado ao ar externo, temperatura, umidade e microbiológicos.
- Qual a data? A análise costuma ser semestral, conforme o PMOC do prédio.
Se algum desses pontos falhar, vale atualizar na próxima coleta.
Por que ainda tem tanta empresa citando a RE 09
Porque muito PMOC e muito site foram escritos antes de 2024 e nunca foram revisados. Até páginas oficiais ainda listam a RE 09 sem aviso de revogação. Um fiscal pode ainda mencioná-la, e por isso o laudo deve citar a norma atual, a NBR 17037.
Perguntas frequentes
A RE 09 ainda vale?
Não. Ela foi revogada em julho de 2024 pela RDC 886/2024 da Anvisa.
O PMOC deixou de ser obrigatório?
Não. A Lei 13.589/2018 continua valendo. Mudou a referência técnica para a qualidade do ar.
A empresa de manutenção pode fazer a análise do ar?
A análise deve ser feita por laboratório acreditado e independente. A empresa de manutenção organiza a coleta, recebe o laudo e corrige o que ele apontar.
De quanto em quanto tempo analisar o ar?
Em geral a cada 6 meses, conforme o PMOC do prédio.
Fontes: RDC Anvisa 886/2024 (Anvisa Legis); Lei 13.589/2018; ABRAVA, webinar sobre as mudanças na qualidade do ar interno (ago/2024); ABRAVA, PMOC perguntas e respostas (set/2024).