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Qualidade do ar

RE 09 revogada: o que muda na qualidade do ar com a NBR 17037

Resposta curta: a Resolução RE 09/2003 da Anvisa, que por 20 anos foi a referência para a qualidade do ar em ambientes climatizados, foi revogada em julho de 2024 pela RDC 886/2024. A referência técnica passou a ser a norma ABNT NBR 17037. Se o laudo de qualidade do ar ou o PMOC da sua empresa ainda cita a RE 09 como vigente, ele está desatualizado.

O que era a RE 09

A RE 09/2003 trazia os padrões de referência para o ar interior de ambientes climatizados de uso público e coletivo: limites de CO₂, fungos, aerodispersoides, temperatura, umidade e velocidade do ar, além dos métodos de coleta. Ela era citada na própria Lei 13.589/2018, a lei do PMOC.

O que aconteceu em 2024

Em julho de 2024 a Anvisa publicou a RDC 886/2024, uma resolução de revogação de normas antigas. Entre elas, a RE 09/2003. A RDC 886 não cria parâmetros novos: ela apenas tira a RE 09 de circulação.

Com isso, o que sobra como referência técnica é o que a própria Lei 13.589 já previa: as normas da ABNT. Para qualidade do ar interior, a norma é a ABNT NBR 17037, publicada em 2023.

O que muda na prática

A NBR 17037 é mais atual e mais exigente que a RE 09. Os pontos que mais afetam a empresa:

  • Material particulado medido de outro jeito. Sai o termo "aerodispersoides" e entram as partículas finas, PM2,5 e PM10, que são as que chegam ao pulmão.
  • CO₂ comparado com o ar de fora. O limite passa a considerar a concentração do ar externo, e não mais um valor fixo único.
  • Laboratório independente e acreditado. A análise deve ser feita por laboratório acreditado e separada da empresa que faz a limpeza e a manutenção.
  • Mais parâmetros microbiológicos. A norma amplia o olhar para bactérias e outros contaminantes.

O PMOC continua obrigatório. O que muda é a régua usada no laudo de qualidade do ar.

Como saber se o laudo da sua empresa está atualizado

Pegue o último laudo de qualidade do ar e confira:

  1. Qual norma ele cita? Se aparece só a RE 09/2003, ele usa referência revogada.
  2. Quem fez a análise? Deve ser um laboratório acreditado, independente da empresa de manutenção.
  3. Quais parâmetros foram medidos? Procure material particulado (PM2,5 e PM10), CO₂ comparado ao ar externo, temperatura, umidade e microbiológicos.
  4. Qual a data? A análise costuma ser semestral, conforme o PMOC do prédio.

Se algum desses pontos falhar, vale atualizar na próxima coleta.

Por que ainda tem tanta empresa citando a RE 09

Porque muito PMOC e muito site foram escritos antes de 2024 e nunca foram revisados. Até páginas oficiais ainda listam a RE 09 sem aviso de revogação. Um fiscal pode ainda mencioná-la, e por isso o laudo deve citar a norma atual, a NBR 17037.

Perguntas frequentes

A RE 09 ainda vale?

Não. Ela foi revogada em julho de 2024 pela RDC 886/2024 da Anvisa.

O PMOC deixou de ser obrigatório?

Não. A Lei 13.589/2018 continua valendo. Mudou a referência técnica para a qualidade do ar.

A empresa de manutenção pode fazer a análise do ar?

A análise deve ser feita por laboratório acreditado e independente. A empresa de manutenção organiza a coleta, recebe o laudo e corrige o que ele apontar.

De quanto em quanto tempo analisar o ar?

Em geral a cada 6 meses, conforme o PMOC do prédio.

Fontes: RDC Anvisa 886/2024 (Anvisa Legis); Lei 13.589/2018; ABRAVA, webinar sobre as mudanças na qualidade do ar interno (ago/2024); ABRAVA, PMOC perguntas e respostas (set/2024).

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