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Legislação

PMOC é obrigatório? Quem precisa, o que diz a lei e qual a multa

Resposta curta: sim. Desde a Lei 13.589/2018, todo edifício de uso público ou coletivo que tenha ar condicionado precisa de um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle). Isso vale para loja, escritório, clínica, escola, academia, restaurante, hotel e área comum de condomínio. Só residência fica de fora.

O que é o PMOC

O PMOC é o plano que diz quais máquinas existem no local, o que precisa ser feito em cada uma, com que frequência e quem é o responsável técnico. Ele não é só um documento: precisa vir acompanhado do registro de que a manutenção foi feita, máquina por máquina.

Um PMOC completo tem:

  • identificação do imóvel, do dono ou locatário e do responsável técnico;
  • inventário de todos os equipamentos, com tipo, capacidade e localização;
  • rotinas de manutenção e a periodicidade de cada uma;
  • registro de execução (checklist por máquina, datas, quem fez);
  • ART ou TRT do responsável técnico.

Quem é obrigado

A Lei 13.589/2018 fala em "edifícios de uso público e coletivo" climatizados. Na prática, é qualquer lugar que receba público ou reúna pessoas trabalhando:

  • comércio e lojas, inclusive em shopping;
  • escritórios e salas comerciais;
  • clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais;
  • escolas, cursos e academias;
  • restaurantes, bares e hotéis;
  • indústrias (áreas climatizadas ocupadas por pessoas);
  • áreas comuns climatizadas de condomínios (salão de festas, academia, portaria).

A lei não traz limite mínimo de tamanho. Um consultório com dois splits também está dentro.

E o limite de 60.000 BTU?

É a dúvida mais comum, e muita empresa erra. O número de 60.000 BTU/h (5 TR) vem da Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde e define quando é obrigatório ter um responsável técnico habilitado assinando o plano. Ele não define se a empresa precisa ou não de PMOC.

Para saber se você passa de 5 TR, some a capacidade de todas as máquinas do local. Seis splits de 12.000 BTU já somam 72.000 BTU/h.

Quem fiscaliza

A fiscalização é da Vigilância Sanitária: no Rio de Janeiro, o IVISA-Rio no município e a vigilância estadual, além da Anvisa. Na prática, quem mais cobra o PMOC é quem contrata ou hospeda a sua empresa: administração de shopping, condomínio comercial, rede franqueadora, seguradora e licitações.

Qual é a multa

As penalidades seguem a Lei 6.437/1977, que trata das infrações sanitárias. Elas vão de advertência a interdição do estabelecimento, e a multa varia conforme a gravidade:

InfraçãoMulta
LeveR$ 2 mil a R$ 75 mil
GraveR$ 75 mil a R$ 200 mil
GravíssimaR$ 200 mil a R$ 1,5 milhão

Na reincidência, a multa dobra. Podem responder o proprietário, o locatário, o preposto e o próprio responsável técnico.

O que fazer se a sua empresa não tem PMOC

  1. Faça o inventário. Liste todas as máquinas, com tipo, capacidade e local.
  2. Contrate um responsável técnico habilitado. Ele elabora o plano e registra a ART (engenheiro, no CREA) ou a TRT (técnico industrial, no CRT).
  3. Comece a execução. O plano só vale se as rotinas forem feitas e registradas, com checklist individual por equipamento.
  4. Guarde tudo no local. O PMOC e os registros precisam estar disponíveis para a fiscalização. Pode ser em formato digital.

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Perguntas frequentes

Loja pequena precisa de PMOC?

Sim, se recebe público e tem ar condicionado. O tamanho só muda a exigência de responsável técnico, acima de 5 TR somados.

O PMOC precisa ser registrado em algum órgão?

Não. Ele precisa estar no local, disponível para a fiscalização, e pode ser digital.

Apartamento precisa de PMOC?

Não. Uso residencial privativo está fora da lei. As áreas comuns climatizadas do condomínio, sim.

O PMOC vence?

A lei não fixa validade. O que vale é o plano estar atualizado (máquinas novas entram no inventário) e as rotinas estarem sendo executadas e registradas.

Fontes: Lei 13.589/2018; Portaria MS 3.523/1998; Lei 6.437/1977; ABRAVA, PMOC perguntas e respostas (atualizado em set/2024).

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